PRAZO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES 2024 TERMINA AMANHÃ

04/12/2024 - 11:02

Eleitores que não puderam votar no primeiro turno precisam apresentar à Justiça Eleitoral uma justificativa para a ausência até amanhã (05/12). O procedimento é necessário para evitar que a pessoa fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Precisa realizar o ato quem não conseguiu fazer a justificativa no próprio dia da eleição.
 
COMO?
Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:
 
▶️ aplicativo e-Título;
▶️ formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio;
▶️ sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.
 
Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se não forem aceitas, será preciso pagar uma multa.
 
EXTERIOR
Quem tem título eleitoral registrado para votar no Brasil, mas estava fora do país no dia da votação também precisa justificar. Os caminhos são os mesmos - e-Título, formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição), sistema Justifica. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
 
Quem não foi às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes. Até amanhã (05/12) referente ao primeiro turno e até dia 7 de janeiro para quem se ausentou no segundo turno.

Clique aqui para ver outras notícias!