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ANS INCLUI TESTES RÁPIDOS DA COVID-19 NA LISTA DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DE PLANOS DE SAÚDE
20/01/2022 - 08:12
A Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu os testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A decisão foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, quando os sintomas estiverem entre o 1° e o 7° dia de início, informou a nota divulgada pela ANS.
De acordo com a agência, a decisão leva em consideração o "contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante". A agência recomenda que os pacientes entrem em contato com os planos de saúde para "informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença".
Os testes rápidos de antígeno podem ser feitos em farmácias, têm um resultado rápido – em cerca de 15 minutos – e são mais baratos que o PCR. No entanto, especialistas apontam que um resultado negativo no teste de antígeno não significa que a pessoa não está com a Covid-19 – principalmente se estiver com sintomas gripais.
O ideal, no caso de o paciente ter sintomas e receber um resultado negativo no teste de antígeno, é confirmar o resultado com um teste PCR ou repetir o teste de antígeno em 1 ou 2 dias, explica Alberto Chebabo, infectologista e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).
Segundo ele, “a pessoa com sintomas que tiver um resultado negativo [no antígeno] deve confirmar com um resultado de PCR".
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