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BIOMETRIA E PRAZOS EXIGEM ATENÇÃO
15/02/2016 - 11:09
Como 2016 é ano eleitoral, cidadãos de todo o País terão o dever e a responsabilidade de eleger prefeito, vice e vereadores. Mas para tanto, precisam se atentar aos prazos referentes à inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alteração no título para quem mudou de residência dentro do próprio município. O eleitor só pode requerer esses serviços até o dia 4 de maio.
Assim como o registro biométrico, todos esses procedimentos exigem prévio agendamento. O mesmo prazo (4 de maio) vale para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que precise solicitar sua transferência para uma seção eleitoral especial.
Os interessados em se candidatar ao pleito deste ano também devem ficar de olho no calendário. Eles têm pouco menos de dois meses, até 2 de abril, para se filiar ou trocar de partido político.
Biometria
A Justiça Eleitoral pretende que, até 2018, todos os eleitores do Brasil já tenham seu registro biométrico para que, na hora do voto, possam ser identificados por impressões digitais e fotografias. A tecnologia, já implantada em 15 municípios paulistas, promete garantir mais segurança ao processo democrático.
No pleito deste ano, ela ainda não estará disponível nas urnas da cidade, mas todos os cidadãos com domicílio por aqui já podem garantir seu cadastramento.
Para isso, é necessário agendar o atendimento junto a um dos três cartórios eleitorais, o que pode ser feito tanto nas sedes de cada um deles ou pelo site do Tribunal Regional Eleitoral: www.tre-sp.jus.br
O agendamento só não é obrigatório para idosos, gestantes e pessoas com deficiência, segundo Priscila Aznar de Brito, chefe do cartório da 300ª Zona Eleitoral de Bauru.
A regra vale também para outros tipos de serviços, como emissão do primeiro título, transferência, solicitação de segunda via ou alteração de dados cadastrais.
Documentos
Além de comprovante de endereço, os eleitores que agendarem o cadastramento biométrico precisam levar ainda, no dia do atendimento, algum documento de identificação, como RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, certidão de nascimento ou casamento, ou carteira profissional emitida por órgão crido por lei federal (OAB, CRM, CREA etc).
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é aceita se o eleitor estiver solicitando seu primeiro título por não conter informações relacionadas à nacionalidade ou naturalidade. O passaporte, por sua vez, só valerá se for do modelo que informe também a filiação do cidadão ou da cidadã.
Em caso de primeiro título para eleitores do sexo masculino, a Justiça Eleitoral exige ainda a apresentação do comprovante de quitação do serviço militar.
ANTECEDÊNCIA
O TRE tem amplificado campanhas de divulgação para incentivar o cadastramento biométrico, apesar da não obrigatoriedade para as eleições deste ano.
Como a meta definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que todos possam ser identificados pelas digitais é considerada de curto prazo [2018], a previsão é de longas filas e transtornos para quem deixar para a última hora.
DOMICÍLIO
O cadastramento biométrico só pode ser agendado junto ao cartório relativo à zona de domicílio eleitoral, a não ser que haja a necessidade de transferência do título.
Neste caso, o eleitor poderá registrar suas digitais na cidade em que for votar em outubro de 2016, explica Priscila Aznar de Brito.
A mudança de domicílio, porém, só valerá para o próximo pleito se for efetuada até o dia 4 de maio.
Serviço
-Agendamentos pelo site www.tre-sp.jus.br ou pelo telefone 148. A última opção não é válida para agendar o cadastro biométrico
fonte/imagem JcNet
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