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CARTÓRIOS DE REGISTRO TERÃO DE DIGITALIZAR ACERTO E OFERECER SERVIÇOS ONLINE
29/12/2021 - 08:26
O governo federal publicou ontem no "Diário Oficial da União" uma medida provisória que define que os cartórios de registro terão que digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet.
Por se tratar de Medida Provisória, o ato do governo já tem força de lei, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo. O prazo será contado quando o Poder Legislativo retomar os trabalhos.
Entre os serviços que poderão ser feitos online estão: registros de imóveis; certidão de nascimento; certidão de casamento; consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).
Entre outros pontos, a MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. De acordo o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial.
Segundo o subsecretário de Política Microeconômica do Ministério da Economia, Emmanuel Sousa de Abreu, pais e responsáveis poderão registrar crianças pela internet, sem a necessidade de levar documentos do hospital e dos pais a um cartório de registro de pessoas naturais.
A medida provisória também permite que a pessoa use meios eletrônicos para pagar as taxas cobradas na emissão dos registros e que a pessoa pague todas as taxas de uma vez, em guia única.
O sistema central dos cartórios de registro será custeado a partir de um fundo privado, ou seja, não haverá verba pública envolvida. Com o novo sistema, os cartórios de registros terão redução nos custos administrativos, como necessidade de espaço físico, de pessoal e de materiais.
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