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DECRETO QUE DETERMINA USO DE MÁSCARAS NO ESTADO DE SP ESTIPULA MULTA DE ATÉ R$ 276 MIL
06/05/2020 - 06:26
O governo do estado de São Paulo publicou ontem (05/05) o decreto que determina o uso geral e obrigatório de máscaras nas 645 cidades paulistas por tempo indeterminado para o combate à pandemia do coronavírus. A regra passa a valer na quinta-feira (07/05).
A decisão é oficializada no mesmo dia em que a Secretaria Estadual da Saúde divulgou que, apesar da região metropolitana de São Paulo concentrar o maior número de casos no estado, o contágio da doença cresce a um ritmo quatro vezes maior no litoral e no interior.
A recomendação é pelo uso de máscaras caseiras e o governador João Doria definiu as orientações básicas, pois os prefeitos é que deverão regulamentar o decreto, além de fiscalizar o cumprimento dele pela população.
A medida vale para:
espaços públicos;
estabelecimentos que executem atividades essenciais;
repartições públicas estaduais;
transporte por aplicativo.
*O decreto não se aplica a ocupantes de carros particulares.
A máscara deve ser usado por:
consumidores;
fornecedores;
clientes;
empregados;
colaboradores;
agentes públicos;
prestadores de serviço.
Quem descumprir o decreto estará cometendo infração de medida sanitária e crime de desobediência, que podem acarretar multa de R$ 276 a R$ 276 mil, ou mesmo levar o infrator a pena de um a quatro anos de detenção.
Na capital, o uso de máscaras se tornou obrigatório no transporte público na segunda-feira (4) e o prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que anteciparia a regra para todos os espaços públicos.
“A gente vai definir na cidade de São Paulo se essa fiscalização será feita pela GCM ou pelos fiscais das subprefeituras, se a multa vai ser aplicada sobre as pessoas ou sobre os estabelecimentos que permitem a entrada de pessoas sem as máscaras”, disse Covas.
Informações: G1 São Paulo.
Foto: Bruno Escolastico/PhotoPress/Estadão Conteúdo.
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