11/04/2014 - 10:11
A administração municipal de Dois Córregos promoveu, semana passada, a apreensão de animais soltos em vias públicas com suporte na Lei número 3.564 de 2010.
A lei estabelece regras para apreensão de animais soltos ou amarrados em bens, vias e logradouros públicos pertencentes ou cuidados pela prefeitura, em áreas do perímetro urbano da cidade.
Pela lei, os animais apreendidos devem ser recolhidos em local apropriado, designado pela prefeitura, onde receberão alimentação e cuidados.
Os animais serão fotografados e o registro da apreensão feito em auto apropriado onde constem, minimamente, suas condições gerais de saúde.
Após a apreensão, os animais poderão ser retirados pelo proprietário ou representante legal, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte da data da apreensão constante no auto.
A retirada dos animais somente será efetivada mediante pagamento de multa no valor equivalente a 20 Ufesp, por animal apreendido. Cada Ufesp tem valor definido em R$ 20,14.
Além disso, ficará também, a cargo do proprietário, as despesas com a manutenção do animal, como os dias de estadia, cuidados com a saúde e eventuais danos causados ao patrimônio público pelo animal apreendido.
Decorrido o prazo para retirada do animal, eles serão integrados ao patrimônio da prefeitura e levados a leilão, ficando, o dinheiro arrecadado, para ressarcimento dos gastos que a administração teve com a apreensão, cuidados, manutenção do animal e remuneração da multa.
Caso o animal não seja vendido em leilão, poderá ser doado para entidades de assistência ou serviço que funcionem no município.
Os animais apreendidos semana passada ficaram recolhidos num piquete no Almoxarifado Municipal com pasto e receberam tratamento adequado. Para reaver os animais, o proprietário teve de promover o pagamento da multa prevista em lei.
Para realizar reclamações sobre animais soltos em vias públicas, a população pode ligar no Almoxarifado Municipal de segunda a sexta-feira, em horário comercial, através do telefone: (14) 3652-9950.
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