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É PRORROGADO O PRAZO DE VENCIMENTO DA 1ª PARCELA DO IPTU
01/03/2018 - 11:40
A Prefeitura de Jaú prorrogou para o dia 9 de março o vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que seria ontem. O adiamento foi provocado porque, segundo a administração, foi verificado atraso no recebimento dos talonários em alguns bairros da cidade.
Conforme o Comércio noticiou ontem, residências da Vila Netinho Prado não haviam recebido os carnês até terça-feira. Edifício na região central recebeu os documentos no dia 26 – dois dias antes do vencimento.
Segundo a secretária de Economia e Finanças, Silvia Sorgi, os boletos foram repassados aos Correios há duas semanas. “Nós ficamos preocupados com as pessoas que receberiam hoje (ontem) e só veriam à tarde, com os bancos fechados, porque não chegou no tempo hábil para todo mundo”, afirma a secretária.
As demais parcelas não tiveram alteração, e o vencimento será entre os dias 11 e 26 de cada mês, dependendo do local do imóvel.
A Prefeitura não tem a estimativa de quantos contribuintes honraram o compromisso ontem e fizeram o pagamento da primeira parcela na data antiga.
Recursos
O IPTU foi a quarta principal fonte de receita da Prefeitura de Jaú, de acordo com dados apresentados ontem em audiência pública na Câmara. As três primeiras foram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ligado ao consumo, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), atrelado ao tamanho da população, e o Fundeb, carimbado para a educação.
A arrecadação da Prefeitura de Jaú em 2017 foi de R$ 354,4 milhões – R$ 52 milhões a menos do que foi previsto.
A queda na receita também é verificada no comparativo com 2016. De acordo com o gerente de Secretaria de Economia e Finanças, Lúcio Fiorelli, a arrecadação caiu R$ 4 milhões entre os exercícios.
O resultado foi verificado mesmo com o decreto de contingenciamento assinado pelo prefeito Rafael Agostini, que congelou parte das despesas no ano passado.
As despesas com pessoal comprometem 40% do orçamento – abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
FONTE: COMÉRCIO DO JAHU.
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