15/05/2013 - 10:16
Desde ontem as empresas de comércio eletrônico devem seguir uma série de novas determinações para expor ofertas de produtos e serviços em seus sites, além de facilitar o cancelamento de compras.
Entre as novas regras, as lojas virtuais devem informar em local de destaque e de fácil visualização em seus sites o CNPJ da empresa ou CPF do responsável, os endereços físico e eletrônico para localização e contato e opções de cancelamento de compras. O decreto que prevê as novas normas tem o objetivo de tornar mais claras as informações sobre produtos, serviços e fornecedores que trabalham com o responsável pelo comércio na internet.
Nas páginas de comércio eletrônico, também devem ter destaque informações sobre produtos ou serviços que proporcionem risco à saúde ou à segurança do consumidor.
Também é prevista mais transparência em relação aos preços, que devem ter todas as despesas adicionais discriminadas, como as de entrega ou seguro.
As lojas virtuais, ainda, precisam informar todas as modalidades de pagamento, disponibilidade do produto e prazo para a utilização do serviço. No caso de sites de compras coletivas, o decreta determina que deve ser informado junto da oferta a quantidade mínima de consumidores necessária para a efetivação da compra do produto ou serviço.
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