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EM BAURU, 1ª CONDENAÇÃO POR FEMINICÍDIO GERA PENA DE 16 ANOS
09/11/2016 - 10:07
Bauru teve nessa terça-feira (8), após quase doze horas de julgamento, sua primeira condenação por feminicídio. Severino de Souza Pimentel, 54 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 16 anos de prisão por ter matado com quatro tiros, em julho do ano passado, a ex-namorada Antônia Fernandes da Silva, na época com 69 anos.
Em sentença proferida pelo juiz titular da 1.º Vara Criminal, Benedito Antônio Okuno, às 21h44, o pedreiro, que era réu primário, foi condenado por homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo fútil, por emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão de condição do sexo feminino, o que caracterizou o feminicídio. A defesa do réu não informou se irá recorrer da decisão.
O CRIME
O assassinato ocorreu por volta das 22h do dia 9 de julho de 2015, na residência de Severino, no Jardim Petrópolis. Antonia, que era viúva, possuía um relacionamento de aproximadamente quatro anos com o acusado. Após o término, o pedreiro a teria ameaçado de morte, mas a aposentada não registrou queixa. Na noite do crime, ela foi a uma festa de aposentados, na região do Bela Vista, e encontrou o ex.
Na ocasião, Severino a tirou para dançar, mas a vítima recusou. Embora não demonstrasse interesse em reatar o relacionamento, a aposentada deu carona ao pedreiro e a uma amiga ao fim da festa. Quando os três chegaram na casa do acusado, na quadra 2 da rua Mauro Campos Brito, ele as convidou a entrar para que Antônia pegasse seus pertences.
Enquanto elas esperavam no corredor, Severino entrou e pegou um revólver e, ao sair, efetuou disparos à queima roupa contra Antonia. Um acertou o rosto, outro o pescoço, outro a base da orelha e o outro o peito. A vizinha correu e ligou para a PM. Dois dias após o crime, Severino acabou se entregando e confessou o crime à polícia. Desde então, ele encontra-se detido no Centro de Detenção Provisória (CDP).
O CASTIGO
Nessa terça-feira (8), por maioria, o Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e dois homens, rejeitou a tese da defesa de que Severino teria agido sob violenta emoção ao longo de uma discussão ocorrida no corredor da casa. O advogado nomeado pela Defensoria Pública, Eduardo Suaiden, sustentava que, ao longo dos 55 minutos em que a vítima e o réu discutiram no corredor, ela teria o ofendido e provocado injustamente. “Não foi fútil, ela o desprezava. Eles ficaram 55 minutos ali. Se fosse emboscada, a arma estaria pronta e ele teria matado ela antes. Houve discussão e, no nervoso, acabou atirando e matando”, afirmou o Suaiden.
O relato das testemunhas, no entanto, não evidenciou a discussão, já que os vizinhos disseram ter ouvido apenas os disparos. “O portão da casa foi trancado quando elas entraram. Foi uma emboscada. Ele a tinha como posse e não admitiu o término, não aguentava olhar para ela, na condição de mulher, bem com outra pessoa”, rebateu o promotor de Justiça Djalma Cunha Filho.
A defesa, contudo tentava, durante todo julgamento, desqualificar o feminicídio, alegando que o réu não a matou por sentir menosprezo pela condição de mulher da vítima. “Ele a tratava como rainha. Antônia era independente, não era submissa”, pontuou Suaiden. “E não houve ameaça de morte anterior”, completou.
Argumentação que foi combatida pelo promotor. “Era direito dela terminar a relação. Ela não era posse dele”, finaliza Djalma. Por fim, o Júri reconheceu as três qualificadoras: o motivo fútil, já que o réu teria agido inconformado com a rejeição; o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Severino teria trancado o portão; e agido em razão da condição feminina da vítima.
Como Severino é réu primário, foi condenado à pena mínima de 12 anos pelo homicídio e a outros quatro pela somatória das qualificadoras. A confissão dele compensou a aplicação de uma quarta qualificadora, já que o crime foi cometido contra pessoa com mais de 60 anos.
CONTRA A MULHER
O feminicídio passou a ser considerado hediondo após a presidente Dilma Rousseff sancionar, em março do ano passado, a lei 8.305/14, que modifica o Código Penal e inclui o crime entre os tipos de homicídio qualificado. O texto prevê aumento da pena de um terço à metade, se o assassinato ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra menor de 14 anos, adulto acima de 60 anos ou pessoa com deficiência. A pena é agravada quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
JCNET.
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