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EX-PREFEITA DE PRESIDENTE ALVES SE ENTREGA À POLÍCIA
21/07/2017 - 10:13
Em seis dos oito anos dos quais ficou à frente da Prefeitura de Presidente Alves, Sandra Regina Sclauzer de Andrade dispensou licitação para a compra de remédios dos mais variados tipos. O montante de R$ 539 mil gastos de forma reiterada e ilegal, no transcorrer dos anos de 2006 a 2011, foi alvo de investigação do Ministério Público e de condenação da ex-prefeita na Justiça.
Na última quarta-feira (19), a Polícia Militar deu cumprimento ao mandado de prisão expedido contra Sandra, que se apresentou na delegacia de Pirajuí e foi transferida para o presídio feminino da cidade.
"Embora os gastos com materiais farmacológicos fossem exorbitantes, eram frequentes reclamações da população quanto à falta de medicamentos, curiosamente", diz na sentença proferida pela juíza Daiane Saladini Monari.
A denúncia foi recebida pela Justiça em 9 de dezembro de 2014. E em outubro de 2015 houve a sentença, que transitou em julgado em maio deste ano. Em 14 de julho deste ano, o acórdão teve o mandado de prisão expedido. Além de dispensar a licitação, de forma continuada, fora das hipóteses previstas em lei, a ex-prefeita também deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade do procedimento licitatório, promovendo a aquisição ilegal dos produtos. "As consequências da conduta da então prefeita para o orçamento do município de Presidente Alves foram terríveis, o que levou a seguidas reprovações das contas daquela cidade pelo Tribunal de Contas do Estado", considera a decisão.
AUMENTO EXPONENCIAL
Durante a ação penal, contudo, a defesa requereu a absolvição da ré, alegando que não houve comprovação da presença de dolo específico e de dano ao erário.
O acordão considerou, no entanto, que os gastos teriam aumentado exponencialmente ao longo dos anos, sem justificativa da então prefeita.
"Note-se que o gasto verificado em 2008 foi mais de oito vezes maior que o gasto feito no ano de 2006, isso apesar de a população de Presidente Alves ter apresentado um decréscimo a partir de 2007", pontuou a juíza na decisão.
Sandra Regina Sclauzer de Andrade foi condenada a 5 anos e 10 meses de detenção, no regime semiaberto, e ao pagamento de multa no valor de 18 salários-mínimos, por dispensa de licitação, infração prevista na Lei de Licitações e pela omissão em crimes reiterados, previsto Código Penal.
JCNET.
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