JAÚ TEM NOVO DECRETO MUNICIPAL

12/07/2021 - 11:41

 Segundo o novo Decreto divulgado pela Prefeitura Municipal, restaurantes, bares e similares terão um novo horário de atendimento, das 6h às 23h, com capacidade limitada a 60% do permitido. Os serviços de entrega no sistema delivery e/ou drive thru também poderão funcionar até às 23h.

O setor de eventos pode funcionar das 6h às 23h, com capacidade limitada a 60% de pessoas sentadas com obrigação de controle de acesso, hora e assentos marcados. Os assentos e filas deverão respeitar o distanciamento mínimo, proibindo atividades com público em pé. A venda e comercialização de bebidas alcoólicas é proibida após às 23h.
 
As atividades religiosas de qualquer natureza, devem respeitar as restrições e protocolos sanitários e podem funcionar das 6h às 23h, com capacidade limitada a 60% de pessoas. 
 
Os transportes coletivos poderão operar com sua capacidade limitada a 60%, adotando as medidas de higienização determinadas pelas autoridades de saúde, podendo os passageiros permanecerem em pé no trajeto.
 
O funcionamento das quadras e campos para atividade esportiva sem a presença de público, podem ser utilizados das 6h às 23h. Os bares desses estabelecimentos poderão funcionar com capacidade limitada a 60% do permitido, respeitados o horário acima e protocolos sanitários.
 
O novo Decreto está válido desde sexta-feira e vai até 31 de julho.
 

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