Justiça da Comarca de Jaú concedeu liminar nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e proibiu a realização da Festa do Peão de Bocaina

19/04/2013 - 09:17

A Justiça da Comarca de Jaú concedeu liminar nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) e proibiu a realização da Festa do Peão de Bocaina, que teria início ontem e prosseguiria até o dia 21 num sítio localizado na avenida Enio Inforzato. Se a ordem judicial for descumprida, os organizadores ficam sujeitos a multa diária no valor de R$ 50 mil.

Na ação civil, o promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães argumentou que soube da realização do evento por meio da Polícia Militar (PM). No ofício encaminhado ao MP, o comandante do 1º Pelotão da 3ª Cia da PM, tenente Alexandre Magno Urbano, declarou que o organizador da festa, Antônio Moura, não estaria atendendo às mínimas recomendações de segurança que se exigem para eventos do tipo.

Durante vistoria realizada no sítio, a PM alega ter encontrado uma série de irregularidades, entre elas ausências dos alvarás judicial para presença de menores de idade e de funcionamento; do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; de laudo sobre a capacidade do local e a quantidade de saídas do recinto e de atestado do engenheiro responsável contendo anotação de responsabilidade técnica.

Além disso, segundo o relato da PM à Promotoria, o organizador da Festa do Peão não teria apresentado certidão da equipe médica responsável pelo atendimento; licença para queima de fogos e identificação da empresa de segurança e respectivos funcionários que estarão no local. No sítio, os policiais encontraram ainda pedaços de ferro e madeira soltos, que poderiam servir de armas em caso de tumulto.

A ação, de acordo com o MP, também foi embasada por denúncia de proprietário de uma chácara vizinha ao local do evento. “Segundo o depoente, a propriedade de seu vizinho foi invadida pela enorme arquibancada montada no local. Informou ainda que é esperado público de cinco mil pessoas no evento, o que é incompatível com o tamanho do recinto e sua localização geográfica”, declara.

O promotor pontua na ação civil que o organizador “não adotou as medidas de segurança necessárias para garantir a incolumidade física e psíquica dos frequentadores do evento” e citou a tragédia de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, ocorrida em janeiro, que resultou na morte de 241 pessoas e deixou centenas de feridos. “Aparentemente, eles não absorveram nenhuma lição da tragédia de Santa Maria/RS”, afirma nos autos.

 

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