Justiça Eleitoral julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitora ajuizada pela coligação “Dois Córregos Merece Mais”

11/03/2013 - 09:18

A Justiça Eleitoral julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Dois Córregos Merece Mais”, formada pelo PTB, PR e PSOL, contra o prefeito eleito em Dois Córregos (73 quilômetros de Bauru), Francisco Augusto Prado Telles Junior (PSDB), e o vice-prefeito, Leandro Luis Mangili (PV).

A coligação alegava que Telles Junior e Mangili teriam abusado do poder econômico durante a campanha, por meio da suposta captação ilícita de votos, comprometendo a lisura do processo eleitoral.

Na ação, foram anexadas gravações que, segundo os autores, comprovariam a distribuição de benefícios aos eleitores, desde forração em imóvel até cestas básicas e pagamento de contas de energia elétrica.

Eles também denunciaram o fato de uma grande empresa de móveis da cidade ter permitido que os candidatos apoiados pelo então prefeito fizessem campanha no local, sem que a mesma oportunidade fosse dada a outros candidatos.

Liminarmente, a coligação tentou suspender diplomação dos candidatos eleitos, mas a solicitação foi negada.

No mérito da ação, os requerentes pediam que o prefeito eleito e vice fossem condenados a pagar multa e tivessem os seus diplomas cassados e sua inelegibilidade decretada pelo período de oito anos a partir das eleições deste ano.

Na decisão, o juiz eleitoral substituto Luís Felipe Ferrari Bedendi acatou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela improcedência da ação.

Segundo ele, tabela comparativa entre 2011 e 2012 referente a entrega de itens pelo Departamento de Assistência Social demonstrou que não houve abuso de poder econômico e que os números se mantiveram no mesmo patamar.

“Também não há nos autos demonstração de que a prestação dos referidos benefícios assistenciais foi capaz de provocar alteração no resultado normal das eleições...”, diz.

Em relação à propaganda na fábrica, o juiz disse que, aos particulares, não é vedado pela lei eleitoral manifestar apoio a um candidato ou partido e que “não há provas de que a empresa tenha coagido ou minimamente sugestionado seus empregados a votarem nos representados”.

A captação ilícita de votos também foi descartada pelo magistrado. De acordo com ele, nas gravações apresentadas, o interlocutor “conduz os diálogos” e “induz os eleitores a dizerem sobre suas necessidades materiais”.

“Ora, é absolutamente inacreditável que, se realmente o então candidato a prefeito “Chico Telles” tentasse obter votos dos eleitores mediante a entrega de alguma benesse, iria documentar as imagens e falas desse tipo de diálogo!”, afirma.

A coligação “Dois Córregos Merece Mais” deverá recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

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