29/10/2013 - 14:14
O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1 acolheu na última sexta o pedido do Ministério Público Federal e concedeu liminar em caráter provisório, que determina a suspensão imediata do licenciamento ambiental e das obras de execução da usina hidrelétrica de Belo Monte, em Vitória do Xingu, no Pará.
Segundo a assessoria do tribunal, a decisão tem validade até que a 5ª Turma do TRF-1 analise o processo, o que não tem prazo para ocorrer.
O TRF-1 destacou que a liminar de Souza Prudente torna sem eficácia a licença de instalação da hidrelétrica e a autorização de retirada da vegetação.
A licença ambiental só voltará a ter validade, explicou o tribunal, no momento em que ocorrer o efetivo e integral cumprimento de todas as condições estabelecidas na licença prévia.
O magistrado estipulou multa diária de 500 mil reais caso a decisão seja descumprida. Responsável pela construção e operação do empreendimento hidrelétrico, a Norte Energia informou que ainda não foi notificada sobre a liminar da Justiça Federal.
Conforme disse a operadora de energia, todas as obrigações e os compromissos da empresa estão sendo rigorosamente cumpridos.
Souza Prudente ordenou ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Social, o BNDES se abstenha de celebrar qualquer contrato com a hidrelétrica enquanto não forem cumpridas as exigências ambientais.
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