MAIS DE 104 MIL JAUENSES VÃO ÀS URNAS NO PRÓXIMO DOMINGO

30/09/2022 - 13:00

Está chegando a hora de votar. Domingo, 2 de outubro, é o dia do primeiro turno das eleições.  Em Jaú, são 104.871 eleitoras e eleitores aptos a comparecer nos 36 diferentes locais de votação, incluindo o Distrito de Potunduva e o Centro de Ressocialização (CR).

As    323 seções abrem às 8h e os eleitores podem votar até às 17h. Caso o eleitor esteja na fila após esse período, o processo seguirá até que todos tenham votado, conforme explicou o Chefe do Cartório Eleitoral de Jaú, Gustavo Miranda, ao Radar desta sexta-feira (30). Ele ressalta que não deixem para a última hora.

Confira abaixo o que você precisa saber para votar com tranquilidade.

Sobre o voto: O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Documentos: Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

Ordem da votação: Este ano, você vai votar nos seguintes cargos e nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

Aqui, vale desmentir uma fake news: caso queira, você pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.

Voto de legenda: Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), você pode votar apenas na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desse cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma”. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.

Colinha: Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar.

 

Fonte: TRE 

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