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MINISTÉRIO PÚBLICO CONSIDERA REGULAR ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE JAÚ
08/12/2015 - 10:39
A promotora de Justiça da Infância e Juventude de Jaú, Vivien Félix Bueno de Góis, negou provimento a representações que foram propostas à Justiça em Jaú contra o processo eleitoral do Conselho Tutelar. A eleição aconteceu no dia 4 de outubro, com 62 candidatos às cinco vagas de titulares e mais cinco suplentes. Logo após proclamado o resultado, surgiram recursos e manifestações enviadas à Câmara questionando o processo eleitoral.
Com base nessas denúncias, quatro vereadores enviaram as manifestações ao Judiciário, bem como nota do presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fábio de Andrade Souza, na qual ele defendia a regularidade do processo eleitoral.
Foram interpostos recursos pelos candidatos Sueli Aparecida Marques Colatto, Eduardo Germano Grizzo, Neuza Bernardo Alves e Eliane Pacheco.
Agora, cerca de um mês após receber os questionamentos, o Ministério Público se manifestou pela regularidade do processo eleitoral e que não procedem as queixas apresentadas. Diz a promotora Vivien de Góis em seu despacho: “Insta salientar que, em análise às deliberações tomadas pela Comissão Especial Eleitoral,verifiquei que foram devidamente fundamentadas e abordaram todas as questões insurgentes, não deixando margem a interpretações que pudessem importar em prejuízo a direito individual ou coletivo”.
Mais adiante, a promotora salienta que no processo de fiscalização “não foram observadas irregularidades formais ou materiais que justificassem a intervenção ministerial, tendo os atos transcorridos de forma transparente e regular”. Diz que foram atendidas todas as exigências legais (lei federal e lei municipal), “tendo sido promovida ampla divulgação dos atos e termos do processo, possibilitando a todos os interessados o acesso as informações necessárias à defesa dos seus interesses, inclusive com direito a eventuais impugnações em todas as fases”.
A conclusão da promotora Vivien de Góis é dada para que se providencie a posse dos eleitos. “Frente a regularidade do trâmite eleitoral e, tendo sido apresentados os documentos concernentes ao processo e seus respectivos resultados, aguarde-se a comunicação formal da posse dos eleitos”, encerra.
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