25/09/2013 - 09:50
Ontem à tarde, José Carlos de Mello Teixeira, o “Nenê” (PPS), foi empossado pela Câmara no cargo de prefeito de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru). Ele assume no lugar de Gláuber Guilherme Belarmino (PP), que teve o registro da candidatura cassado e votos anulados por abuso do poder econômico na captação de votos. Também ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso especial para manter Guilherme no cargo.
Antes da cerimônia de posse, agendada para as 17h30, “Nenê” e o vice-prefeito José Luis Rici, o “Zequinha” (PMDB), foram diplomados nos cargos pela Justiça Eleitoral. Em seu discurso, ele anunciou que o diretor jurídico será o advogado Luiz Pizzo, mas não adiantou outros nomes que irão compor a sua equipe de governo. Hoje, “Nenê” já deve dar início aos trabalhos no comando do Executivo.
Quase simultaneamente, o TRE publicou decisão do desembargador Alceu Penteado Navarro, que negou seguimento a recurso especial com pedido de efeito suspensivo proposto pela defesa de Guilherme. O recurso questionava os termos do acórdão que manteve decisão de primeira instância pela cassação do registro de sua candidatura.
Guilherme e sua vice Sônia Aparecida Gonçalves Belarmino (PRB) foram condenados pela Justiça Eleitoral por utilizar um “bonde” turístico no transporte de eleitores. Eles ficaram inelegíveis por oito anos por abuso do poder econômico na captação de votos. A Justiça ainda aplicou multa a cada um dos dois no valor de dez mil UFIRs (R$ 10.641,00) e anulou os votos que receberam.
Na decisão, o desembargador declarou que o recurso não reúne “os pressupostos de admissibilidade” e que, ao analisar os autos, “o Plenário concluiu que restaram configurados o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio, e para rever esse entendimento seria necessário o reexame daquele contexto probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça”.
O advogado do ex-prefeito, Ricardo Penteado, informou que, assim que for notificado do inteiro teor da decisão do TRE, irá ingressar com agravo de instrumento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo o acolhimento do recurso especial. “Esse agravo serve para o destrancamento do recurso e pode resultar, também, na imediata revisão do acórdão”, explica.
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