28/08/2013 - 09:58
A prefeitura de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) foi condenada em última instância a reintegrar uma professora demitida irregularmente em 1997. O município também terá de pagar salários referentes aos anos em que ela ficou afastada de suas funções, valor calculado em mais de R$ 800 mil pela docente, mas que pode ultrapassar R$ 1 milhão em razão da inscrição em precatório.
Neuseli Aparecida Coneglian foi contratada pela prefeitura de Lençóis Paulista através do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após ser aprovada em concurso público. Em 1997, ela foi demitida sem a realização de processo administrativo prévio.
Na ocasião, o Executivo entendeu que, por não ser estatutária e nem ocupar cargo público, e sim emprego público, a docente poderia ser dispensada como qualquer empregado de empresa privada, sem a necessidade de abertura de sindicância ou processo administrativo.
Neuseli ajuizou ação declaratória de nulidade do ato administrativo que resultou na sua dispensa. A Justiça local deu ganho de causa a ela e determinou que a prefeitura a reintegrasse ao cargo e pagasse os salários do período em que ela ficou afastada de suas funções.
O município recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) e, em 2004, por maioria de votos, a professora perdeu a ação. O TJ entendeu que, pelo fato da servidora ser celetista, apesar de aprovada em concurso, a prefeitura não precisaria instaurar processo para demiti-la.
A docente recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em 2011, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, deu provimento ao recurso extraordinário e obrigou a prefeitura a reintegrar a servidora e a pagar todos os salários corrigidos a que ela teria direito desde a data da demissão.
De acordo com a decisão do STF, “é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, em regular processo administrativo, ainda que o servidor não tenha adquirido a estabilidade”. O município tentou contestar a decisão, mas todos os recursos foram negados.
Em agosto do ano passado, a Justiça declarou que a responsabilidade pelo cálculo dos valores atualizados a serem devolvidos pelo município e pelo pedido de execução judicial do débito eram da autora da ação, que poderia solicitar informações sobre os salários à prefeitura.
A Justiça também intimou Neuseli a comparecer imediatamente ao Executivo para que fosse reintegrada ao cargo. Em fevereiro deste ano, a Justiça pontuou que havia “uma postura de resistência do Município de Lençóis Paulista ao criar obstáculos ao cumprimento da ordem judicial”.
A Justiça concedeu dez dias ao Executivo para que ele apresentasse em Juízo legislação e atos sobre a carreira do magistério incidente sobre o cargo da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e, com base nos documentos, deu 20 dias de prazo para que a defesa da docente apresentasse os cálculos.
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