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30/08/2013 - 09:29

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília homologou anteontem acordo entre a Companhia Quatá (unidade do Grupo Zilor) e Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, encerrando uma ação que discute a terceirização do plantio e colheita de cana-de-açúcar na região de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru). O acordo envolve o pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo.

A Quatá, sucessora da Companhia Agrícola Zillo e da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, partes originárias da ação que tramita na Justiça do Trabalho, assumiu a responsabilidade solidária em relação aos débitos e obrigações trabalhistas dos parceiros agrícolas autônomos, ex-empregados ou não, para com seus empregados.

O valor deverá ser pago em quatro parcelas iguais de R$ 250 mil, a primeira em até oito dias úteis após a intimação da baixa dos autos à Vara de origem, e, as demais, a cada 30 dias após o pagamento da primeira parcela e das subsequentes.

Por sugestão das empresas, as quantias serão destinadas ao custeio de projetos e programas nas áreas de segurança e medicina do trabalho nos municípios de Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras, Areiópolis e Borebi.

Os recursos poderão ser enviados a entidades públicas ou privadas que desenvolvam projetos sociais voltados à proteção da saúde dos trabalhadores e à efetivação das normas de segurança e medicina de trabalho.

O acordo contém ainda cláusula de responsabilidade ambiental que prevê a obrigação da Companhia Quatá de exigir de seus parceiros agrícolas e produtores de cana-de-açúcar, em terras próprias ou arrendadas, a obediência ao Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro do Estado de São Paulo, firmado em março de 2008.

O documento estabelece a antecipação dos prazos finais das queimas da palha de cana-de-açúcar, a proteção das matas ciliares e nascentes, conservação do solo e recursos hídricos, adoção de boas práticas para descarte de embalagens vazias de agrotóxicos e eliminação da poluição nos procedimentos de preparo da terra, plantio, corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar.

Ao final da audiência, realizada no Núcleo Permanente de Conciliação do TST, o presidente do órgão, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, elogiou a iniciativa das partes em buscarem um acordo devido ao grande número de trabalhadores envolvidos no processo.

Em nota, a Zilor diz que, com o acordo, ficam mantidas as responsabilidades de cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores rurais (parceiros agrícolas) para com seus empregados, assumindo a Companhia Agrícola Quatá a responsabilidade solidária em relação a eventuais débitos dessa natureza.

“O acordo judicial, homologado pelo TST, pôs fim à referida ação civil pública encerrando a questão que discutia a legalidade do sistema de produção de cana-de-açúcar sob o regime de parcerias agrícolas na região de Lençóis Paulista”, ressalta.

 

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