OAB em Jaú, por meio da Comissão de Direito Administrativo, apontou inconstitucionalidade no projeto de lei que revisou a Planta Genérica de Valores em 40%

27/09/2013 - 09:41

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Jaú, por meio da Comissão de Direito Administrativo, apontou inconstitucionalidade no projeto de lei que revisou a Planta Genérica de Valores em 40%, com impacto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O documento recomenda que a Prefeitura revogue a medida ou que se apresente projeto de iniciativa popular propondo a revogação.


O secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura, Luiz Fernando Galvão Pinho, manifestou que respeita o parecer da OAB, mas afastou eventual inconstitucionalidade. 


Conforme a comissão, as maiores supostas irregularidades residem no pedido de votação em regime de urgência. A proposta foi aprovada na sessão do dia 9 de setembro, por 15 votos a 2. Desde então, os encontros do Legislativo têm se dado sob intensos protestos.


O texto menciona que a opção por esta modalidade de voto só pode se dar em decorrência de interesse público. Na avaliação dos advogados que assinam o parecer, apenas a Prefeitura tinha intenção em aumentar o potencial arrecadatório.


Em outro ponto, aponta que o princípio constitucional da publicidade foi ferido. “Embora não haja exigência de audiência pública, é um processo que deve envolver a sociedade civil”, opina o presidente da comissão, Rogério Piccino Braga. “Apesar de regimentalmente não haver o que impeça o trâmite do regime de urgência, é preciso obedecer os princípios constitucionais.”


Ele menciona ainda que, como a Lei Orgânica do Município e a Constituição silenciam sobre o regime de urgência em leis complementares, a Câmara de Jaú deveria optar por votação em dois turnos – como ocorre no Congresso. 

Clique aqui para ver outras notícias!