13/09/2012 - 15:22
Proprietários de imóveis rurais, pessoas físicas e jurídicas, com exceção, os donos de propriedades com até 30 hectares, devem fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2012 que se estende até o dia 28 de setembro.
O ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Pela internet o declarante deve acessar o site da Receita - www.receita.fazenda.gov.br. O outra opção é se deslocar até as agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (durante o horário de atendimento ao público).
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Para os associados do Sindicato Rural de Jaú, este serviço é feito de graça. A coordenadora da associação, Joici Bolsoni, conversou com a reportagem do Redação Energia sobre as declarações.
ITR - REDACAO - 13 DE SETEMBRO
www.receita.fazenda.gov.br
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