- Home
- Notícias
- PREFEITO DECRETA REABERTURA DE ALGUNS SETORES COM SISTEMA 'DRIVE-THRU', 'DELIVERY' OU ATENDIMENTO DOMICILIAR
PREFEITO DECRETA REABERTURA DE ALGUNS SETORES COM SISTEMA 'DRIVE-THRU', 'DELIVERY' OU ATENDIMENTO DOMICILIAR
23/04/2020 - 17:29
O prefeito Rafael Agostini decretou na tarde de hoje (23/04) a reabertura de alguns setores do comércio em Jaú.
O QUE PODE ABRIR
Hospitais e serviços de saúde; serviços de atendimento ao paciente, laboratórios, clínicas, consultórios e serviços odontológicos; farmácias, drogarias e comércio de produtos para saúde, inclusive óticas; supermercados (fica vedado o consumo de alimentos nestes locais); bares, lanchonetes, restaurantes, padarias e lojas de conveniência (sem consumo no local), exclusivamente pelo sistema ‘delivery’ e ‘drive-thru; distribuidoras e revendedores de água e gás, postos de combustíveis e derivados; estabelecimentos de saúde animal (incluindo pets shops); coleta de lixo, serviços de tratamento e abastecimento de água e esgoto, e energia elétrica.
Ainda pode abrir, segundo o decreto municipal, oficinas, serviços de manutenção e guincho de veículos automotores, motocicletas e bicicletas; bancos e unidades lotéricas; empresas de segurança pública e privada; comércio e serviços de limpeza e lavanderias; indústrias e construção civil (incluindo lojas de materiais para construção); hotéis; transporte de passageiros (o transporte coletivo deve operar sem permitir passageiros em pé, adotando-se as medidas de higienização determinadas pelas autoridades de saúde; transporte e entregas de carga em geral; atividades da administração pública e órgãos que atuam por delegação do Estado; locação de veículos e bancas de jornal.
A feira livre pode funcionar somente por atendimento ‘drive-thru’ com limitação máxima de dois passageiros por veículos, mediante restrição de acesso para controle do fluxo de entrada e saída de veículos, sendo vedado o consumo no local. E ainda podem reabrir cadeia de abastecimento e logística da produção agropecuária; estabelecimentos de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; e estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, motocicletas e bicicletas.
‘DRIVE-THRU’ OU ATENDIMENTO DOMICILIAR
Estabelecimentos comerciais e serviços que não são considerados atividades ESSENCIAIS podem manter suas atividades INTERNAS, funcionando de portas fechadas e atendendo somente pelo sistema ‘drive-thru’ ou atendimento domiciliar.
Para ler o decreto municipal na íntegra, acesse clicando
aqui.
Clique aqui para ver outras notícias!