01/03/2013 - 09:55
Os prefeitos das cinco cidades que integram o Consórcio Intermunicipal Pró-Estrada em parceria com a Codasp (Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado de São Paulo), entre elas Jaú, decidiram durante reunião em Dois Córregos, pela não renovação do convênio com a companhia e a extinção desse sistema consorciado na região.
O prefeito de Bocaina,José Carlos Soave (PSB),embora concordando com a decisão, lamentou que os consórcios intermunicipais não prosperem no Brasil, ao contrário do que ocorre em países desenvolvidos.
O convênio atendia as prefeituras de Jaú, Bocaina, Barra Bonita, Dois Córregos e Mineiros do Tietê, que recebiam anualmente, pelo período de 60 dias, uma pá carregadeira, uma motoniveladora, uma retroescavadeira, um trator de esteira e dois caminhões, que eram utilizados, principalmente, para a realização de serviços de melhorias em estradas rurais .
Cada município desembolsava R$ 4 mil mensais para a manutenção das máquinas e pagamento de salários e obrigações trabalhistas aos funcionários do consórcio.
Na metade de janeiro, durante reunião em Dois Córregos, o prefeito de Jaú, Rafael Agostini (PT), foi eleito pelos seus colegas para a presidência do consórcio.
Na manhã desta quarta-feira, Agostini não compareceu à reunião dos prefeitos, enviando para representá-lo o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, Jorge Alcade, que anunciou a decisão do prefeito de Jaú de renunciar à presidência do consórcio regional.
A razão, segundo o secretário, seria a falta de tempo do prefeito para comandar as atividades do sistema conveniado entre os municípios.
Mesmo com a decisão pela não renovação do convênio, foi levantada entre os participantes da reunião a possibilidade de buscar junto à Codasp a doação das máquinas aos municípios que integravam o consórcio.
Já em relação aos dois caminhões, que foram adquiridos em conjunto pelas prefeituras, uma das hipótes consideradas foi a de realização de um leilão dos veículos, com a utilização do dinheiro arrecadado para o pagamento das rescisões contratuais dos funcionários que atuavam no consórcio.
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