01/04/2013 - 09:00
A prefeitura de São Vicente (SP) foi condenada a indenizar em R$ 3 mil por danos morais uma pedestre que quebrou o tornozelo após cair em uma calçada irregular na cidade, que fica a 65 quilômetros de São Paulo, no litoral sul.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão de indenização por danos morais foi mantida em votação unânime realizada na 3ª Câmara de Direito Público mesmo depois de apelação da prefeitura de São Vicente, que afirmou não haver buraco ou desnível no local.
Segundo o relator Marrey Uint, pedreiro foi testemunha no caso e afirmou que a mulher havia escorregado na calçada porque o local não possuía antiderrapante e ainda tinha buracos. A testemunha disse que a pedestre levou quatro meses para se recuperar.
A mulher também exigiu indenização por danos materiais e estéticos, os quais não foram acatados. Segundo o relator, a pedestre não comprovou devidamente os gastos e despesas com o acidente e a fratura não deformou o tornozelo dela de uma forma que resultasse em rejeição no ambiente social.
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