PREFEITURA SE MANIFESTA APÓS AÇÃO DETERMINAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO DE VINCULADOS AO IPMJ

29/01/2025 - 14:28

A Prefeitura de Jaú informou nesta segunda-feira (27) que, atendendo a determinação judicial decorrente de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), irá interromper, a partir deste mês (janeiro/2025), o pagamento do vale-alimentação a aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Jaú (IPMJ).

De acordo com o Executivo, referida ação questionou o pagamento do benefício com base em interpretação constitucional, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A intimação da decisão ocorreu no dia 21 de janeiro. "Foram adotadas medidas administrativas e judiciais, incluindo recursos apresentados no âmbito do processo, a fim de garantir a continuidade do benefício. No entanto, o Poder Judiciário rejeitou as manifestações e recursos apresentados pelo Município, consolidando a decisão que agora precisa ser cumprida", afirmou a administração.
Leia a nota emitida pela Prefeitura na íntegra:
A Prefeitura de Jaú informa que, por determinação judicial oriunda de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (MPSP), o pagamento do vale-alimentação a aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Jaú (IPMJ) será interrompido a partir deste mês de janeiro de 2025.
A referida ação questionou o pagamento do benefício com base em interpretação constitucional, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Diante disso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou o pagamento inconstitucional, resultando na obrigatoriedade de interrupção do benefício.
Desde que tomou ciência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Prefeitura de Jaú, por determinação do prefeito Ivan Cassaro, empenhou todos os esforços possíveis para preservar o pagamento do vale-alimentação aos aposentados e pensionistas. Foram adotadas medidas administrativas e judiciais, incluindo recursos apresentados no âmbito do processo, a fim de garantir a continuidade do benefício. No entanto, o Poder Judiciário rejeitou as manifestações e recursos apresentados pelo Município, consolidando a decisão que agora precisa ser cumprida.
A intimação da decisão ocorreu no dia 21 de janeiro de 2025, por meio de publicação no Diário Oficial de Justiça do Estado de São Paulo. A partir desse momento, a Prefeitura ficou legalmente obrigada a cumprir o determinado, sob pena de sanções legais.
Cabe destacar que a interrupção do benefício não reflete uma decisão administrativa da Prefeitura de Jaú, mas sim uma imposição direta da Procuradoria Geral de Justiça e do Poder Judiciário, que entenderam pela inconstitucionalidade do pagamento.
Nas imagens que acompanham esta publicação, apresentamos os trechos da decisão judicial que fundamentam e reforçam esta manifestação da Prefeitura, deixando claro que todas as medidas cabíveis foram adotadas para evitar a interrupção do pagamento.
A Prefeitura de Jaú lamenta profundamente os impactos desta decisão sobre os aposentados e pensionistas atingidos. Colocamo-nos à disposição dos ex-servidores afetados para fornecer todas as orientações e o suporte necessários dentro do que for legalmente possível.
Reprodução: Prefeitura de Jaú

Clique aqui para ver outras notícias!