17/03/2014 - 11:07
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso do Ministério Público e impôs a Jaú o pagamento de multa diária de R$ 10 mil por causa da falta de cemitério. Há anos a necrópole na Avenida Frederico Ozanan não tem vaga.
Em sua decisão, o desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público da corte paulista, aponta que mais de quatro anos se passaram sem que a Prefeitura de Jaú tenha tomado medidas efetivas para o cumprimento da decisão judicial.
A construção de novo cemitério na cidade foi requerida pelo MP e julgada procedente pela Justiça em primeira e segunda instâncias.
A questão judicial se arrasta desde julho de 2008, quando a Promotoria de Justiça ingressou com ação civil pública contra o Município. O processo foi ajuizado à época pelos promotores de Justiça Jorge João Marques de Oliveira e Celso Élio Vannuzini.
Em outubro de 2011, como a situação permanecia inalterada, o MP pleiteou o cumprimento da sentença ou o pagamento de multa diária de 10 mil reais.
Em fevereiro deste ano, o juiz da 2ª Vara Cível de Jaú, Waldemar Nicolau Filho, excluiu a sanção, relatando que a Prefeitura demonstrava a adoção de medidas para o cumprimento da decisão.
Em relação à questão jurídica, o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Luiz Fernando Galvão Pinho, relata que tomará conhecimento da decisão do TJ para estudar as medidas que serão tomadas. Quanto à parte administrativa, aponta que o governo municipal insistiu na permuta de áreas próprias com os donos de cemitério privado porque a situação financeira da Prefeitura era difícil.
De acordo com Pinho, como as negociações não avançaram, o Município decidiu pela desapropriação do local. A questão agora é se o procedimento será amigável ou judicial.
A insistência pelo local se deve ao fato de dispor das licenças ambientais expedidas pela Cetesb.
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