TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DE AGENTES

30/05/2019 - 09:57

O Tribunal de Justiça reduziu a pena inicial, mas manteve a condenação à perda dos cargos públicos de dois agentes da Polícia Civil de Mineiros do Tietê (24 KM de Jaú) que teriam usado o nome da corporação para solicitar a uma empresa doação de dinheiro para compra de máquina fotográfica que nunca foi incorporada ao patrimônio da Polícia Civil. A defesa de um dos réus informou que ainda cabe recurso à decisão.

Conforme divulgado pelo JC em junho de 2016, investigações revelaram que, em 2010, o então carcereiro Marco Antônio de Freitas e o então escrivão ad hoc (provisório) Marcos Antônio Rosseto, que trabalhavam na Delegacia de Mineiros do Tietê, usaram o nome e prestígio da Polícia Civil para obterem vantagem patrimonial ilícita.
 
O primeiro, com conhecimento e apoio do segundo, teria redigido e entregue ofício à empresa de Barra Bonita, em nome da unidade policial, pedindo doação de câmera filmadora para ajudar nas investigações. A empresa concordou e depositou R$ 650,00 na conta bancária de Freitas.
 
Segundo os autos, o carcereiro comprou o equipamento e apresentou nota fiscal à empresa, mas ele "não foi incorporado ao patrimônio da Polícia Civil nem registrado no livro de inventário e tombo da unidade policial". Em 2012, ao deixar o cargo, Rosseto levou a máquina consigo.
 
Em abril de 2013, o aparelho foi apreendido com ele. "Os réus apossaram-se da câmera filmadora e passaram a agir como se fossem seus proprietários, utilizando o objeto em trabalhos diários de investigação e em situações alheias ao serviço policial", afirma o Ministério Público.
 
As investigações demonstraram que a delegada que respondia por Mineiros do Tietê não autorizou o pedido de doação. Em sua defesa, Freitas tentou comprovar ausência de dolo e prejuízo. Já Rosseto não compareceu à audiência para apresentar sua versão dos fatos.
 
PENAS
 
Em primeira instância, os dois foram condenados a um ano, seis meses e 22 dias de reclusão, em regime semiaberto, por estelionato, além de 15 dias-multa. A pena foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos à entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade, além da perda do cargo ou função pública.
 
As defesas dos réus recorreram e, em julgamento ocorrido no último dia 24, por unanimidade, o TJ reduziu as penas para um ano e três meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa, convertidas no pagamento de dois salários mínimos à entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade. A condenação à perda dos cargos públicos foi mantida.
 
Rosseto é servidor público concursado na Prefeitura de Mineiros do Tietê. Em 2016, foi eleito vereador na cidade e, neste ano, assumiu a presidência da Câmara para o biênio 2019/2020. O advogado dele, Cassio Fedato Santil, informou que irá recorrer da nova condenação. "Nós vamos impetrar ainda os recursos cabíveis à decisão para tentar provar a inocência do meu cliente", declara.
 
A reportagem também telefonou para o escritório do advogado que defende Freitas, Antônio Aparecido Belarmino Junior, e deixou recado com a secretária, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
 
JCNET.

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