04/09/2013 - 11:28
O Ministério Público Federal em Marília denunciou o vereador José Ferreira de Menezes Filho por falsidade ideológica e uso de documento falso. Ele identificou-se como engenheiro civil responsável por empreendimentos em 292 anotações de responsabilidade técnica (ART) que são destinadas ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) no período de outubro de 2009 a junho de 2011.
O vereador apresentou em 2009 requerimento junto ao Crea-SP pleiteando a concessão de registro profissional de engenheiro civil. O pedido foi feito com diploma e histórico escolar de formação no curso de engenharia civil supostamente emitido pela Universidade Cruzeiro do Sul.
Durante a apuração do próprio Crea-SP, ficou comprovado que ambos os documentos, diploma e histórico, eram falsos. O denunciado nunca esteve sequer matriculado no curso de engenharia civil da instituição. Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O documento define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia. O vereador assinou 292 desses documentos, identificando-se como responsável técnico por diversas obras de engenharia perante o Crea-SP.
Pelo crime de falsidade ideológica, o vereador poderá ser condenado a pena de um a cinco anos de reclusão, em razão de cada uma das ART’s falsas, sendo que as penas poderão ser somadas, diante da habitualidade da prática criminosa, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pelo crime de uso de documento falso, a pena é de um a cinco anos de reclusão e multa.
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