08/04/2013 - 14:22
O juiz da 2ª Vara Cível de Jaú, Waldemar Nicolau, negou liminar na ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Jaú para que a Prefeitura pagasse o auxílio-transporte aos universitários que estudam em faculdades nas cidades da região.
Os defensores públicos pediam a antecipação de tutela e que na medida liminar o município fosse obrigado a pagar multa de R$ 10 mil por dia pelo não cumprimento da decisão.
Conforme o juiz Nicolau, não é obrigação do município arcar com despesas do ensino superior. O juiz considera, ainda, que devido a situação deficitária em que se encontram as contas públicas, “é decisão gerencial do chefe do Executivo definir as prioridades quando não se tratar, como é o caso, de despesa obrigatória”.
O defensor público que ingressou com a ação, Gustavo Fontanetti Alves da Silva, entende que a suspensão do pagamento do auxílio-transporte estaria afrontando a legislação municipal.
A decisão do juiz, ao negar a medida liminar, entende que cabe ao município custear o ensino fundamental e não o universitário. O auxílio-transporte para ajudar a custear as vans contratadas pelos estudantes, vinha sendo dado, até o ano passado, na proporção de 30%, 50% ou 70% do valor do fretamento mensal, de acordo com a renda familiar do estudante.
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